Na noite desta segunda-feira (13/5), a Guarda Municipal de Florianópolis prendeu um suspeito de importunação sexual dentro de um ônibus do transporte público da capital. Um passageiro ligou para a GMF informando que um homem teria tentando beijar uma mulher a força dentro da linha Capoeiras.
Com o auxílio de câmeras internas, instaladas em ônibus de Florianópolis, a guarda conseguiu identificar o veículo e o fez parar para capturar o suspeito, de 54 anos. A mulher, de 25 anos, também foi até a delegacia, acompanhada de duas testemunhas, para prestar queixas. O homem permanece preso.
Sob o slogan “assédio no ônibus é crime e o ponto final é na cadeia” a Prefeitura de Florianópolis lançou uma campanha no final de 2018 contra o assédio em ônibus. Com cartazes e ações de divulgação, o município estimula às pessoas a ligarem no 153 ao presenciarem qualquer atitude suspeita.
Lei de Importunação Sexual
A Lei de Importunação Sexual (13.718) está em vigor em todo o território federal. Foi sancionada pelo STF em setembro de 2018 e descreve penas não só para os casos de assédio, tipificados como “ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, mas também situações que envolvam a divulgação de cenas de sexo sem consentimento.
Entre os atos que podem resultar em prisão mediante a Lei de Importunação Sexual, estão: passar mão ou dar tapas em partes íntimas (seios, genitália, nádegas) de alguém; “encoxar” algum indivíduo, ato referente a esfregar a partes íntimas contra as coxas ou bunda de alguém sem autorização; esfregar órgãos sexuais em outro indivíduo em locais com grande aglomeração de pessoas; levantar peças de roupa de outra pessoa para contemplar a intimidade do corpo; a masturbação direcionada à pessoa objeto da ação delituosa.
As penas são de um a cinco anos de prisão.