UFSC exigirá comprovante de vacinação de todos os seus trabalhadores

    Quem não se vacinar terá que apresentar exame da Covid a cada 5 dias

    A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) irá exigir de todos os servidores docentes, técnico-administrativos (TAEs) e outros profissionais que exercem suas funções na instituição a comprovação de esquema vacinal completo a partir da próxima segunda-feira (14/2). Cerca de 20% dos trabalhodores da universidade não tomaram nenhuma dose de vacina contra a Covid.

    A regra é válida para, além de TAEs e docentes efetivos, professores substitutos, visitantes, colaboradores e voluntários, servidores temporários, empregados públicos anistiados, pesquisadores e/ou bolsistas de pesquisas, trabalhadores terceirizados e estagiários. Será necessário comprovar esquema vacinal completo, o que representa duas doses da vacina contra a Covid-19, ou uma dose da vacina Janssen, mais a dose de reforço, conforme as orientações da nova portaria.

    Pessoas sem o ciclo vacinal completo deverão apresentar, com frequência de cinco dias úteis, resultado do exame RT-PCR negativo, ou outro teste aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizado nas últimas 72 horas, conforme orientações.

    Sanções
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    A reitoria da UFSC também editou a Portaria Normativa nº 424/2022/GR, que apresenta os procedimentos em caso de inobservância ou descumprimento da apresentação de comprovante vacinal.

    De acordo com o documento, se não houver a apresentação do resultado do exame de cinco em cinco dias úteis, a pessoa será notificada a regularizar sua situação em até 24 horas. Servidores que não apresentarem o comprovante de ciclo vacinal completo, ou resultado do exame RT-PCR, ou não justificarem a contraindicação da vacina, responderão por processo administrativo disciplinar, além de estarem sujeitos a outras penalidades previstas na legislação vigente.

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