Na sessão desta quinta-feira (1º/9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, as alterações na Resolução nº 23.669 para incluir o trecho que disciplina a entrega de celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
Na cabine de votação é proibido portar aparelho celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Conforme a determinação, para que a eleitora ou o eleitor possa se dirigir à urna, os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários, juntamente com documento de identidade apresentado. Caso a pessoa recuse a entregar o aparelho, não poderá votar e o caso será registrado em ata.
Restrição ao porte de arma de fogo
Os ministros do TSE também determinaram a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição. Ao acompanhar o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, de que “armas e votos não se misturam”, o Plenário decidiu que, nesses locais, não será permitido o porte de armas no dia, nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas que sucedem o pleito, no perímetro de 100 metros.
O presidente da Corte Eleitoral, ministro Alexandre de Moraes, complementou ressaltando que o TSE não está afastando o porte de arma, mas sim o portar armas nos locais de votação, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.