Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram nessa semana uma liminar que manteve os vereadores do MDB de São José no cargo. Por 7 votos a 1, a corte eleitoral considerou que os dirigentes do partido não utilizaram uma candidatura laranja para completar a cota de gênero nas eleições de 2020, assim não há a cassação da chapa do partido na Câmara de São José.
A cassação fora determinada em primeira instância, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), que entendeu, por 6 votos a 1, que havia uma candidatura fictícia de uma mulher concorrendo a vereadora em São José pelo MDB de forma a completar a cota mínima de 30% de candidaturas de outro gênero – como a maioria dos candidatos é homem, a cota fica para as candidatas do sexo feminino.
No julgamento de 18 de junho de 2021, os juízes do TRE entenderam que, com a confirmação da candidata laranja, pela lei eleitoral toda a nominata de vereadores fica comprometida e, assim, teriam seus diplomas cassados. Isso significava que os vereadores Sanderson de Jesus, Alini da Silva Castro e Alexandre Cidade, eleitos para o quadriênio 2021-24 na câmara de São José dariam lugar a outros candidatos.
Com a derrota na primeira instância e a notificação da troca iminente, o MDB de São José recorreu ao TSE. Em 7 de outubro, então, o ministro Mauro Campbell Marques concedeu uma liminar mantendo os três vereadores emedebistas no cargo. Agora a corte julgou em seu pleno o recurso, dando entendimento completamente contrário aquele da corte regional.
Com a decisão fica concretizado que não haverá de fato a cassação e a troca de vereadores na Câmara de São José, onde o MDB é base do governo municipal. No caso de entrada de outros vereadores, seriam parlamentares de oposição.
Na última semana o vereador Sanderson deixou a casa legislativa para assumir uma cadeira de secretário municipal. Castro e Cidade seguem na CMSJ.
Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br