O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez alterações no calendário eleitoral de 2020. As principais mudanças são as datas de convenções partidárias, prazo para apresentar candidaturas e início da propaganda eleitoral.
As convenções partidárias, onde ocorrem as escolhas de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto, passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. As convenções devem ocorrer de forma virtual neste ano. O prazo para o registro de candidaturas e coligações partidárias, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro.
Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema, e aglomerações caso sejam feitos de forma presencial.
Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
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Dia da votação mantido
A emenda nº 107/2020 promulgada pelo Congresso Nacional em 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano devido à pandemia de Covid-19. Essas datas estão mantidas.
Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.