TRF4 suspende pagamento de precatórios

    Justiça Federal (CJF) a suspensão do pagamento dos precatórios da Justiça Federal, que estava previsto para a primeira quinzena de agosto. A decisão foi do vice-presidente do CJF, ministro Jorge Mussi, que está no exercício da Presidência. Mussi acolheu pedido do Conselho Federal da OAB, que questiona a metodologia utilizada no novo regime de pagamento de precatórios.

    O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114 (EC 114) aprovada pelo Congresso Nacional. A Emenda criou um limite orçamentário anual para pagamento de precatórios federais. Em razão dessa limitação, não foram repassados ao Poder Judiciário os recursos necessários para que todos os precatórios sejam pagos.

    Assim, as decisões judiciais da Justiça Federal que estabeleceram condenações contra a União, Autarquias e Fundações Federais deixarão de ser pagas em sua totalidade aos seus beneficiários.

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