O TRF4 voltou a liberar a obra da ponte da Lagoa da Conceição, executada pela Prefeitura de Florianópolis. Nesta quinta-feira (18/5) o desembargador Victor dos Santos Laus julgou recurso do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina como procedente, autorizando o reinício da construção.
A obra foi paralisada pela segunda vez pelo juiz federal Marcelo Krás Borges ao acatar argumentação do Ministério Público Federal de que a prefeitura não apresentou no projeto da nova ponte um estudo de impacto ambiental (EIA) completo, por exigência do IMA de que somente um estudo ambiental simplificado (EAS) era o suficiente.
Para isso a prefeitura e o IMA argumentaram, na primeira vez que a obra foi suspensa, que uma resolução do Conama estabelece que obras consideradas de pequeno porte, com menos de 1 quilômetro de extensão, não precisam do EIA. Para o IMA o estudo de impacto ambiental não faz sentido na obra da nova ponte do Centrinho da Lagoa porque EIA seria exigível apenas em caso de a atividade não seria causadora de significativa degradação ambiental.
Porém o MPF reapresentou argumentação alegando que é necessário esse estudo mais completo. O TRF4 anulou o posicionamento do órgão ministerial porque o documento apresentado foi considerado por Laus como “apócrifo”, sem data ou assinatura, o que em tese não tem validade jurídica. Dessa forma a suspensão foi desfeita e a obra pode recomeçar, já nesta sexta-feira (19).