TRF4 confirma que apenas cooperativas podem levar passageiros para a Ilha do Campeche

barco em frente à ilha do campeche
Ilha do Campeche tem quantidade de pessoas por dia limitada, o que significa que transporte coletivo de passageiros é também regulamentado, feito apenas por cooperativas – Rodrigo Soldon/Divulgação/CSC

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu inverter uma sentença da Justiça Federal em Santa Catarina e negar à dona de uma embarcação a autorização para prestar serviço privado de transporte marítimo coletivo de passageiros entre a Praia da Armação do Pântano do Sul e a Ilha do Campeche, em Florianópolis.

A decisão, diz o TRF4, segue os princípios de prevenção ambiental, pois a ilha, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), é tida como patrimônio arqueológico e paisagístico nacional e a embarcação não está regularmente associada a uma das organizações de transporte marítimo da região.

A dona da embarcação ajuizou a ação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, afirmando que havia sido notificada pelo Iphan e pela Polícia Ambiental Estadual sobre a impossibilidade de atracar na Ilha do Campeche, pois estaria exercendo a atividade de transporte marítimo de passageiros de maneira irregular.

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O transporte de turistas para a Ilha do Campeche é regulado por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Iphan e as associações de transporte marítimo da região. O acordo prevê que somente associados podem desenvolver as atividades de transporte coletivo de passageiros na localidade.

Na Justiça Federal em SC, a autora havia ganho a causa, depois revertida pelo TRF4 com recursos do MPF, Iphan e do município, confirmando o ajuste de conduta. Atualmente o limite de acessos diários ao local é de 800 pessoas.

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