O desembargador Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu ganho a recurso da Prefeitura de Florianópolis e permitiu a continuidade do processo de licenciamento para a construção da Praça Forte São Luiz da Praia de Fora, na esquina da Avenida Mauro Ramos com a Rua Quintino Bocaiúva, no Centro de Florianópolis. A decisão foi proferida na última semana (18/11).
A prefeitura recorreu à justiça após o Ministério Público Federal (MPF) conseguir a proibição para interferências no terreno, assim como sinalização de áreas que poderiam conter sítios arqueológicos.
Conforme a prefeitura, o licenciamento é acompanhado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan) desde o início. A prefeitura informou ainda à Justiça Federal que subsidia estudos e pesquisas sobre a possibilidade de haver um sítio arqueológico sob o terreno, com o objetivo de conciliar os interesses comunitário e histórico. Até agora, argumenta o município, não há elementos para caracterizar o local como sítio arqueológico.
Favreto ressaltou que não está sendo questionada pelo MPF a proteção ao patrimônio histórico, mas apenas o ‘modo’ de fazê-la. “Em nenhum momento foi negligenciada a importância do monitoramento arqueológico no decorrer da execução da obra”, afirmou o magistrado, observando que, caso haja algum descumprimento das obrigações de observância do acompanhamento arqueológico pelos réus, nada impede que o MPF interponha novo recurso.
Ação civil pública
O MPF ajuizou ação civil pública com pedido de tutela antecipada em junho deste ano. O órgão requeria a adoção pela prefeitura da capital e pelo Iphan de várias medidas técnicas para garantir a salvaguarda de um suposto sítio arqueológico que pode existir no local. A liminar foi concedida no mesmo mês e a prefeitura recorreu.