O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) indeferiu nesta terça-feira (20/9) a candidatura de Leandro Brugnago Borges, do PCO, para governador de Santa Catarina. A decisão se deu por ausência de um requisito para inscrição de chapa: falta de um CNPJ da executiva estadual do partido, o que é necessário pela legislação eleitoral. O partido ainda tenta reverter o cancelamento da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral.
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Zimmer confirmado
Na segunda (19) o TRE julgou a regularidade da candidatura de Ralf Zimmer, também para o governo do estado, pelo Pros. Os juízes da corte eleitoral deferiram a candidatura, que era questionada pela Coligação Santa Catarina em Primeiro Lugar (Avante, Republicanos, MDB, PSC, DC, Podemos e Pros) por conta de duas atas partidárias da executiva estadual – uma indicando uma chapa majoritária, outra a participação na coligação. O TRE considerou a convenção partidária realizada pela comissão provisória regular, quando o nome de Zimmer foi escolhido para a disputa. As outras 8 candidaturas estão também deferidas.
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