TJSC rejeita terceiro pedido do MP para limitar funcionamento de hotéis e eventos sociais

    Mais uma tentativa de limitar o funcionamento de hotéis e eventos sociais, liberados pelo estado, foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou o terceiro pedido de liminar do Ministério Público. O recurso era para suspender os decretos nº 1.003/2020 e 1.027/2020.

    Na última terça-feira (29/12), o desembargador Raulino Jacó Brüning havia decidido pela suspensão de decisão anteriormente proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Em sua fundamentação, considerou que a decisão suspensa havia interferido indevidamente na competência do Poder Executivo para estabelecer, como autoridade sanitária, as políticas de enfrentamento à pandemia.

    O Ministério Público protocolou recurso na sexta-feira (1/1), em que postulava a suspensão da decisão do desembargador Brüning, confrontando os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). No entanto, o pedido foi negado no sábado (2/1), pelo desembargador Alexandre d’Ivanenko.

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    Foi então formulado novo recurso pelo MPSC no próprio sábado, desta vez de embargos de declaração, insistindo no deferimento de efeito suspensivo contra a decisão do desembargador Brüning. O pedido foi novamente rejeitado no início da noite deste domingo (3) pelo desembargador d’Ivanenko.

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