A última tentativa de ocupante de um imóvel erguido em área de preservação permanente na Praia de Naufragados para evitar a demolição da propriedade foi negada por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
No julgamento, o desembargador André Luiz Dacol acatou os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e foi seguido pelos demais integrantes do tribunal. De acordo com a decisão, a sentença deve ser cumprida porque a ação já transitou em julgado.
Conforme ressalta o MPSC, o imóvel em questão é ilegal, pois foi erguido sem qualquer tipo de autorização (alvará de construção, autorização ambiental, etc.), em área de restinga, onde é proibido construir. A ação do Ministério Público visando a demolição do imóvel – que não serve como moradia – teve sentença favorável em 2006 e transitou em julgado em 2016.
O Ministério Público também relata que ocupante da casa sempre se negou a aceitar as ordens judiciais para a desocupação, recuperação do terreno e demolição da edificação, ingressando com medidas cautelares e diversos recursos.