Três casos de racismo ocorridos em Florianópolis foram julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) nessa semana. Dois foram no norte da ilha, em 2016 e 2017, e outro na Lagoa da Conceição, em 2011.
Racismo em supermercado
O primeiro desses casos de injúria racial ocorreu em um supermercado no norte da ilha, em 2016. O estabelecimento terá de indenizar três clientes injustamente acusados de furto e hostilizados com expressões racistas durante abordagem de seguranças da loja. Houve uma falsa acusação de crime, motivada por uma barra de chocolate que teria sido furtada na fila do caixa por um adolescente de 14 anos. Ele estava com outras duas pessoas.
Conforme relatos de testemunhas, o três ouviram xingamentos como “neguinho favelado”, “nego macaco” e “macaco favelado”, direcionadas especialmente ao menino. O adolescente também foi forçado a levantar a camiseta em público, enquanto os seguranças tentavam encontrar o chocolate supostamente furtado. Ficou comprovado, no entanto, que o garoto devolveu o produto em outra prateleira antes de ir para o caixa.
Também consta no processo que, mesmo após os três serem liberados pelos seguranças, imagens do circuito interno do supermercado foram divulgadas nas redes sociais, com a reiteração do tom acusatório contra o trio.
A 1ª Vara Cível da Capital determinou que o supermercado deverá pagar R$ 30 mil ao garoto, a título de dano moral, e as duas pessoas, um homem e uma mulher, deverão ser indenizados em R$ 20 mil cada.
Faxineira humilhada
Uma moradora de um residencial, no norte da ilha de Florianópolis, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em favor da faxineira do condomínio, a quem proferiu ofensas de cunho racista. Ela terá que pagar R$ 8 mil. Segundo testemunhas a moradora jogava papéis ao chão e cascas de frutas nas áreas comuns do prédio e ainda varria a sujeira do seu apartamento diretamente para o corredor. A faxineira acredita que o comportamento tinha objetivo de prejudicar sua imagem perante os demais residentes do condomínio.
O fato que deu origem ao conflito ocorreu no dia 22 de setembro de 2017, quando a moradora cobrou da funcionária o paradeiro de uma luva que caíra da sacada de seu apartamento, no 7º andar. Ela obrigou a subalterna a procurar por todos os cantos, inclusive revirar as lixeiras em busca da peça. Irritada com o sumiço, partiu para as ofensas. “Como é que eu te chamo, sua negra ?”, teria dito.
Em depoimento, pessoas ouvidas na condição de informantes no processo garantiram ter presenciado a moradora humilhar a faxineira naquela ocasião, com o uso de expressões como “negra faxineira” e “preta”. Todas foram uníssonas em interpretar as palavras como uma forma de rebaixar a funcionária, com o nítido intuito de ofendê-la e prejudicá-la.
Segurança de boate ofendido por dois clientes
Um homem de 65 anos, cliente de uma conhecida casa noturna da Lagoa da Conceição, em Florianópolis, terá que pagar ao segurança do estabelecimento indenização por danos morais decorrentes de injúria racial. A decisão é da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
De acordo com os autos, na noite de 29 de maio de 2011, a vítima organizava a fila de clientes formada para pagar as comandas de consumação. Neste momento, ouviu do réu o seguinte: “Seu macaco, está se achando. É isso mesmo que você ouviu, seu nego, macaco.”
Ainda conforme o processo, o homem e um amigo destrataram outros funcionários e saíram. No estacionamento, mais confusão: a dupla se envolveu numa briga com clientes, os seguranças foram acionados e, novamente, o funcionário foi insultado, agora pelo outro homem: “Tinha que ser nego mesmo, preto; a gente dá uma chance e dá nisso, negrada.”
A responsável pela casa testemunhou os acontecimentos e afirmou que “foi um dos casos mais escrachados de preconceito racial que já presenciei”. A briga ocorrida no estacionamento, contou ela, se deu entre os ofensores e clientes, os quais também teriam se ressentido com os insultos.
Ela disse ainda que o apelado geralmente era o segurança responsável por organizar a fila porque “tinha mais desenvoltura com o público”. Os acusados, por outro lado, alegaram que não proferiram nenhuma ofensa racial, que não são racistas e apenas reagiram quando agredidos.
O juiz de 1ª instância condenou os réus a pagar, cada um, R$ 10 mil ao segurança, a título de indenização por danos morais. Um deles recorreu ao TJ com a alegação de “prolação de decisão ultra petita“, quando a sentença concede ao autor mais do que ele pleiteava e conseguiu a redução. O segurança será indenizado, então, em R$ 15 mil.