O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma proprietária de imóvel na restinga de Naufragados, área de preservação permanente, para evitar a demolição da propriedade.
Porém, após a decisão, o tribunal suspendeu a ordem de demolição, atendendo a um pedido do Município de Florianópolis.
O Ministério Público recorreu contra a suspensão, alegando que a legislação não permite a suspensão de uma decisão definitiva e questionando a legitimidade do município para defender interesses particulares em um processo representado por defensores constituídos.
O caso agora aguarda o julgamento do recurso pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. A expectativa do MPSC é que seja confirmada a demolição.
Segundo o MPSC, o imóvel em questão foi construído ilegalmente em uma área de restinga, sem qualquer autorização, em desacordo com a legislação.
O Ministério Público obteve uma sentença favorável para a demolição do imóvel em 2008, com julgamento final em 2010.
No entanto, a proprietária entrou com recurso e obteve conseguiu suspender a demolição.
Proprietária e MPSC ficaram batalhando na justiça pela permanência ou não da casa em pé.
Um dos argumentos para mantê-la é que se trata de comunidade tradicional da ilha. Porém a tese não foi reconhecida pelo TJSC.
“O caso concreto, aliás, apresenta outra particularidade, qual seja, o fato de a edificação clandestina e ilegal realizada pela Agravante não ser o seu domicílio, mas uma edificação para fins de veraneio ou recreio”, sentenciou o desembargador Sandro Neis.