Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br
O verão 2020/2021 em Governador Celso Ramos não terá a cobrança para turistas do pedágio urbano, por meio da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), como ocorreu na última temporada. A taxa foi suspensa ainda em agosto pelo Tribunal de Contas do estado (TCE/SC) por irregularidades no projeto. Em outubro, a Assembleia Legislativa (Alesc) aprovou a Proposta de Emenda Parlamentar (PEC) que proíbe a cobrança de pedágio urbano no estado, entretanto a prefeitura entende que não se aplica ao munícipio por este já ter a taxa instituída.
O município de Governador Celso Ramos pretendia realizar a cobrança da TPA de 1º de novembro de 2020 a 30 de abril de 2021, mas a TPA teve suspensão cautelar em agosto pelo TCE/SC. O conselheiro do tribunal José Nei Ascari relatou a ausência de pesquisa para indicar o preço cobrado e a falta de um orçamento detalhado em planilhas que demonstrem a composição dos custos unitários e do custo máximo dos serviços contratados. O texto ainda mostra que houve prejuízo de R$ 1,07 milhão aos cofres públicos da cidade e que a arrecadação com a taxa é inferior aos custos anuais do contrato, sendo utilizada para arcar com os próprios custos operacionais e não para finalidades de preservação ambiental, que é o objetivo da cobrança.
A diretoria de licitações e contratações do TCE informou que a cautela que proíbe a cobrança ainda é vigente e atualmente o processo está em fase de reinstrução, em que as partes são ouvidas novamente.
Além da suspensão pelo TCE, os pedágios urbanos foram proibidos no estado com a aprovação de uma PEC na Alesc em outubro, que tem o objetivo de proibir a cobrança de taxa de qualquer natureza que limite o tráfego de pessoas ou de bens nos municípios catarinenses. O entendimento da promotora de justiça Luciana Cardoso Pilati Polli, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), é de que as TPAs precisam ser revogadas porque não encontram amparo constitucional com a alteração na Constituição Estadual. “Essa PEC reforça o entendimento do MP, uma vez que a taxa é um tipo de tributo vinculado, ou seja, a cobrança da taxa precisa ter uma fiscalização ou prestação de serviços. É o caso da taxa de coleta de lixo. No entendimento do MP, na TPA, apesar do nome, não tem uma fiscalização correspondente”, explica.
Mesmo com a proibição, a cobrança da taxa está sendo realizada desde 15 de novembro em Bombinhas. A 2ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, por meio de estudos do MPSC, entende que a emenda à Constituição Estadual não surte efeito sobre a lei municipal que institui a TPA. Isso porque o Superior Tribunal Federal (STF) julgou no ano passado a cobrança como constitucional, uma vez que a lei não cria um imposto ou taxa com o objetivo de restringir o direito de ir e vir das pessoas, mas sim de arrecadar recursos para a proteção do meio ambiente. Em Bombinhas, as taxas vão de R$ 3,55 para motos a R$ 141,50 para ônibus.