O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) ratificou a decisão singular do conselheiro Luiz Roberto Herbst que determinou, cautelarmente, a sustação do edital de concorrência para a concessão do serviço de iluminação pública de Palhoça. O edital já estava suspenso desde 14 de fevereiro após denúncia do Observatório Social de Palhoça.
Lançado em dezembro, o edital previa gastos de até R$ 486,2 milhões por meio de Parceria Público-Privada (PPP) em contrato que pode chegar a 30 anos.
Segundo o TCE, a confirmação da suspensão se dá diante de indícios de irregularidades constatadas pela Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC).
Entre os apontamentos da DLC estão o valor do custo médio ponderado (WACC), considerado no projeto acima da realidade de negócios análogos e com direto impacto nas tarifas para os usuários; a utilização do tipo técnica e preço como fator de julgamento; a adoção de critérios subjetivos para apreciação das propostas técnicas; e a valoração da técnica em detrimento do menor preço.
O certame previa a prestação do serviço — modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da rede — por meio de parceria público-privada (PPP), tendo como critério de julgamento a combinação do menor valor da contraprestação mensal a ser paga pela administração municipal com a melhor técnica.
Na época do lançamento, o edital foi apresentado como “case de sucesso” por ter recebido prêmio no 2º Fórum de Cidades Digitais da Grande Florianópolis.
A partir da ratificação da medida cautelar pelo Pleno do TCE, o processo retorna à área técnica para a análise pormenorizada do edital, projetos e orçamentos da concessão. O objetivo é apurar a ocorrência de outras eventuais restrições.