STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas; conheça os argumentos

    Placar está 4 a 2 contra a tese; conheça os argumentos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (20) o julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos a 2 contra a tese.

    Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

    Moraes votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

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    A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo. Para donos de terra atualmente, porém, há o temor de perder parte de suas propriedades.

    Indígenas voltam a bloquear Morro dos Cavalos contra marco temporal
    Comunidades indigenas têm feito protestos contra a tese do marco temporal, com bloqueios da BR-101 em Palhoça, por exemplo – Foto: PRF

    O que o marco temporal

    No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

    No processo a PGE/SC representa o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) e requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, em Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva.

    À época, a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (Fatma) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Funai, que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou recurso em que alega que o acórdão publicado pelo TRF4 “violou o artigo 231 da Constituição”.

    Argumentos favoráveis

    • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
    • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
    • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
    • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
    • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
    • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

    Argumentos contrários

    • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
    • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
    • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
    • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
    • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
    • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

    Com informações da EBC, PGE e Agência Senado

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