Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram nesta terça-feira (23/02) que estados e municípios comprem e distribuam as vacinas contra a Covid-19. A decisão vale caso a União não cumpra com o cronograma do Plano Nacional de Imunização ou se as doses previstas forem insuficientes.
A ação sobre a compra de vacina por estados e municípios foi apresentada ao STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em dezembro de 2020 e julgada em plenário virtual nesta semana. O documento define que as vacinas compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas pela Anvisa no prazo de 72 horas. Caso isso não ocorra, a importação pode ser liberada caso o imunizante tenha sido aprovado por agências reguladoras da Europa, Estados Unidos, Japão ou China.