Servidores municipais da educação seguem em greve em Florianópolis

107 escolas e creches estão em greve parcial ou total

No acostamento de uma rua, grevistas seguram cartazes em que é possível ler
A prefeitura e o sindicato não entraram em acordo na audiência de conciliação de segunda (19/4) - Sintrasem/Divulgação/CSC

Terminou sem acordo a audiência de conciliação entre a prefeitura de Florianópolis e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (Sintrasem), realizada nesta segunda-feira (19/4). A legalidade da greve foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Os servidores da educação municipal reivindicam melhores condições de segurança em relação à Covid-19. No total, 107 unidades escolares de Florianópolis estão com greve parcial ou total.

Em nota, o Sintrasem fala que a prefeitura segue sem negociar com a categoria e negando a sugestão de manutenção para a volta das atividades no ensino remoto. Dessa forma, o impasse criado pela paralisação deve ser julgado pela 3ª câmara de direito público do TJ na próxima terça-feira (27/4), de acordo com o sindicato.

Das 37 escolas básicas municipais de Florianópolis, estão sem movimento de greve apenas funcionários da João Francisco Garcez, na Lagoa da Conceição, e a EBM Costa de Dentro, no Pântano do Sul. Em greve geral estão quatro escolas: EBM Albertina Madalena Dias, na Vargem Grande; EBM Costa da Lagoa; EBM Mâncio Costa, em Ratones; e EBM Paulo Fontes, em Santo Antônio de Lisboa. As outras 31 unidades estão com atividades parciais. Já nas 89 unidades que oferecem educação infantil, a EBM Costa da Lagoa é a única em greve total. 71 núcleos estão funcionando parcialmente e 17 não aderiram à greve.

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Já a prefeitura afirma que entregou às unidades educativas os equipamentos de proteção individual – máscara descartável, borrifador, protetor facial, avental, termômetro e álcool em gel – e cartazes de conscientização contra o contágio conforme requisitado pela portaria estadual.

Legalidade da greve: decisões opostas

A educação presencial é considerada essencial em Santa Catarina e, por esse motivo, no mês passado o Tribunal de Justiça estadual definiu que a paralisação dos servidores da educação no município vizinho, São José, era ilegal. O mesmo não ocorreu agora com o movimento dos servidores municipais de Florianópolis, que tem motivação similar.

Ao Correio, o TJSC explica que os processos sobre as greves nos municípios “tramitam separadamente, aos cuidados de diferentes magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com decisões manifestadas em momentos alternados”.

No caso de São José, em 27 de fevereiro, o desembargador Helio do Valle Pereira acatou pedido do município para determinar que o sindicato não desse seguimento à greve. Entre os apontamentos, Pereira considerou a greve no contexto de pandemia “inoportuna, pois coloca os interesses da categoria profissional em oposição à imensa comunidade estudantil”. A greve na educação em São José já finalizou.

Já na capital, a liminar que declarava ilegal a greve considerava a falta de apresentação da ata da assembleia com o quórum mínimo de servidores, a falta de negociação prévia e também o não encaminhamento de um plano de manutenção da prestação dos serviços educacionais. Entretanto, no último dia 13, o desembargador Vilson Fontana revogou a liminar, considerando razoável a flexibilização das regras relativas à deflagração da greve no período de pandemia.

Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

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