Santa Catarina registra 379 casos confirmados de Covid-19 neste domingo, 5. O número representa um aumento 6,4% em relação ao último boletim. Desde o começo da pandemia, foram confirmadas 10 mortes no estado por conta da doença.
Os casos confirmados são de pessoas com residência em 53 municípios diferentes. O município de Abelardo Luz deixou a lista, já que o paciente foi notificado pela unidade onde foi atendido como sendo residente da cidade. Mas na verdade ele mora em Siderópolis. A informação foi atualizada no sistema da Secretaria do Estado da Saúde.
Veja a lista:
Antônio Carlos 8
Araranguá 3
Balneário Arroio do Silva 1
Balneário Camboriú 12
Balneário Gaivota 1
Biguaçu 1
Blumenau 26
Braço do Norte 16
Brusque 6
Camboriú 7
Canelinha 1
Chapecó 6
Criciúma 27
Florianópolis 94
Gaspar 3
Governador Celso Ramos 2
Gravatal 4
Içara 1
Imbituba 6
Indaial 1
Irati 1
Itajaí 20
Itapema 3
Itapiranga 1
Jaguaruna 2
Jaraguá do Sul 6
Joaçaba 1
Joinville 25
Lages 4
Laguna 3
Mafra 1
Morro da Fumaça 1
Navegantes 4
Palhoça 3
Papanduva 2
Paulo Lopes 2
Pedras Grandes 1
Pescaria Brava 1
Pomerode 1
Porto Belo 4
Rancho Queimado 2
São Domingos 1
São Francisco do Sul 2
São José 17
São Lourenço do Oeste 1
São Ludgero 3
São Pedro de Alcântara 1
Siderópolis 4
Sombrio 3
Tijucas 2
Timbé do Sul 1
Tubarão 19
Urussanga 2
Outros Estados 6
Outros Países 3
Autônomos são liberados para trabalhar
A partir desta segunda-feira (6/4) o governo estadual liberou autônomos para voltar ao trabalho.
A medida inclui profissionais autônomos/liberais da saúde, tais como médicos, veterinários, fisioterapeutas, biomédicos, psicólogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, farmacêuticos e nutricionistas. Os profissionais de interesse da saúde, tais como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, educadores físicos, cabeleireiros, barbeiros, pedicures, manicures, depiladores, massagistas e podólogos, também estão liberados.
Segundo o governador, Carlos Moisés, os autônomos precisarão respeitar as regras de distanciamento social, com atendimentos individualizados, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, com a correta higienização dos ambientes e o uso de EPIs. Em caso de teste positivo para a Covid-19 ou da apresentação de sintomas da doença, o profissional não poderá realizar atendimento, devendo permanecer em isolamento.
Desta forma, ficam autorizados a funcionar estabelecimentos como clínicas, consultórios, serviços de diagnóstico por imagens, serviços de óticas, laboratórios óticos, serviços de assistência e prótese odontológica e escritórios em geral.
A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.