Avaliando o processo de revisão da Lei nº 14.675/2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente, conduzido na ALESC pela Comissão Mista Especial, fica evidente que houve indevido direcionamento. Propostas de alteração foram solicitadas a um grupo restrito de entidades. Como o processo trata de revisão de uma lei que tem relação direta com um direito coletivo essencial a sadia qualidade de vida (meio ambiente ecologicamente equilibrado), garantido a todos pela CF de 1988, o direcionamento prévio, excluindo a participação de setores como a comunidade cientifica, ambientalistas, movimentos comunitários dentre outros, compromete o Princípios da Participação Popular na Defesa do Meio Ambiente. Mais grave, o direcionamento foi feito aos setores ligadas a produção, com atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Outro aspecto comprometedor é a escassa publicidade e a celeridade com que se pretende concluir a revisão de norma com quase 300 artigos. Foi estabelecida agenda com oito audiências, entre os dias 28 de outubro e 18 de novembro. Estas audiências procuram legitimar o processo, porém a atropelada agenda, a escassa divulgação e o desconhecimento das propostas pela imensa maioria da população catarinense configuram violação ao princípio democrático da participação social.
O Código atual já apresenta problemas decorrentes de conflitos com outras normas, gerando grande insegurança jurídica. Não obstante, ao avaliar as propostas sistematizadas se observa que muitas delas acentuam conflitos com a Constituição Federal e com normas nacionais, ou seja, o grau de insegurança jurídica tende a se ampliar.
Dentre os pontos polêmicos citamos a menção da existência de vários biomas no Estado, quando só temos a Mata Atlântica; a proposta de manejo florestal de espécies ameaçadas de extinção; a remessa de competência plena aos municípios para gestão florestal e para a Secretaria Estadual propor diretrizes para mineração; criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso e Licença de Operação Corretiva, sob a justificativa de que há no Congresso Nacional discussão sobre Lei Geral de Licenciamento; a remessa de competência para, no âmbito do licenciamento ambiental, se definir atividades de utilidade pública ou de interesse social; a criação da figura de atividades estratégicas para análise do licenciamento ambiental; a possibilidade de aceitar estudo ambiental conjunto, dispensando a elaboração de estudos específicos para cada atividade ou empreendimento; a previsão de realocação da Reserva Legal; estabelecer que a recuperação ambiental somente será exigida através de demanda judicial; exigir a realização de alentados estudos ambientais, urbanísticos, sociais e econômicos nos processos de criação de unidades de conservação são alguns dos muitos pontos polêmicos que figuram dentre as sugestões de mudanças apresentadas pelas entidades “selecionadas” pela ALESC, e que colocam o estado na contramão das tendencias exigidas para o enfrentamento das mudanças climáticas.
Não há como prosseguir com esse processo atropelando caros princípios constitucionais como o da legalidade, da publicidade e eficiência, bem como violar princípio democrático da participação social. Proteção do meio ambiente é dever remetido a todos. O meio ambiente é, a um só tempo, bem e dever de todos. Nesse sentido, imperativo rever o indevido direcionamento remetido a setores da sociedade catarinense, assim como a irresponsável celeridade com que se pretende conduzir esse complexo processo de revisão do Código Estadual de Meio Ambiente.
Por João de Deus Medeiros – jdeusmedeiros@gmail.com