Nesta terça-feira, 20, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, em sessão matutina, pela continuidade do edital de restauração das pontes Pedro Ivo Campos e Colombo Salles. Esta decisão garante que o processo de recuperação das estruturas que conectam a Ilha de Santa Catarina ao Continente possa prosseguir sem mais interrupções.
O embate judicial surgiu após uma empresa que havia oferecido o menor preço para a remoção das passarelas desativadas das pontes ter sua participação questionada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/SC). A autarquia alegou que a empresa não apresentava a documentação necessária, incluindo a Certidão de Acervo Técnico (CAT), para comprovar a experiência anterior em serviços similares. Esse impasse levou à suspensão do edital por uma liminar, atrasando o início das obras.
A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) interveio para resolver o entrave, destacando a urgência na continuidade dos trabalhos. Durante a sessão, o procurador do Estado, Luiz Dagoberto Corrêa Brião, enfatizou a necessidade de seguir com a execução do serviço e a importância de que a administração pública atue conforme a legalidade estrita, independentemente da empresa selecionada.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, elogiou a rapidez no julgamento do caso. “O Estado agiu de acordo com a legislação ao inabilitar a empresa com base na decisão do Crea/SC, que posteriormente foi revogada. Nosso objetivo sempre foi contratar a melhor empresa dentro dos preceitos legais, e a sensibilidade do Tribunal de Justiça ao incluir o recurso em pauta permitiu que as obras fossem retomadas,” afirmou Vicari.
Os procuradores André Filipe Sabetzki Boeing, Márcio Vicari e Luiz Dagoberto Brião participaram ativamente do caso, assegurando que o processo judicial fosse resolvido de forma eficaz para permitir a continuidade da importante obra de restauração.