A Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou a tramitação de um projeto que regulamenta um dos itens que podem ser enquadrados como quebra de decoro para a cassação de mandato de parlamentar. Poderá perder o mandato o vereador que, comprovadamente, cometer violência contra a mulher. O projeto é de autoria do vereador Tiago Silva (MDB).
O plenário derrubou o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no projeto de emenda à lei orgânica 092/2018. Agora, a proposta volta para ser analisada nas comissões de mérito.
Tiago explicou que a violência contra a mulher é um assunto amplamente discutido, uma vez que as mulheres que antigamente permaneciam caladas e, hoje, denunciam: “Nós vereadores fomos eleitos para representar a sociedade e um vereador que pratica violência contra a mulher demonstra uma postura incompatível com a seriedade do trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal”, disse o vereador.
Segundo a Secretaria de Políticas para Mulheres da Presidência da República, o serviço de denúncia de violência contra a mulher registrou alta de 112% apenas no ano passado, em comparação ao mesmo período de 2017.
Correio – Qual a motivação para propor essa alteração na lei orgânica?
Tiago Silva – Recentemente tivemos dois casos no Brasil que passaram despercebidos, que foi do senador Lasier Martins (RS) e de um ministro do TSE, Admar Gonzaga, que bateram em suas mulheres e não aconteceu nada. Apresentamos essa emenda na Câmara para que no futuro, caso ocorra algo do tipo, haja um dispositivo claro de quebra de decoro para tratar do caso.
Correio – Além desses dois casos, há algum outro na região que o senhor saiba?
Tiago Silva – Não conheço. Mas esperamos que essa lei também force a discussão e lembrar casos em que “passaram a mão na cabeça” do agressor, e também que estimule mulheres vítimas de violência a denunciar.
Para denunciar qualquer situação de violência contra a mulher, existe um canal de comunicação criado exclusivamente para o tema, o disque 180.