Decisão liminar da Justiça Federal de Itajaí (SC) atendeu na totalidade os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou ao Município de Itajaí e ao Instituto Itajaí Sustentável que se abstenham de, respectivamente, aprovar e conceder licenças ambientais a novos empreendimentos capazes de causar sombreamento sobre a restinga e a faixa de areia em toda a extensão da Praia Brava antes das 17h. A decisão é válida também para a extremidade norte, conhecida como Canto do Morcego. O sombreamento deve ser medido no solstício de inverno (21 de junho), data em que a incidência solar é a menor do ano.
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