O Procon de São José está com uma ação que busca orientar os lojistas do município sobre o direito do consumidor em escolher a melhor opção para reparar um produto com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício de qualidade, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para resolver a questão, sendo que cabe ao consumidor escolher qual a melhor alternativa – levar o produto ao comerciante, à assistência técnica ou diretamente ao fabricante.
Os fiscais do órgão visitaram oito estabelecimentos durante o primeiro dia de ação, com o foco em reforçar o que rege a legislação. “Trata-se de um trabalho de orientação importante para fazer valer o Código de Defesa do Consumidor e proteger o consumidor que, muitas vezes, não sabe que tem o direito de escolher a melhor alternativa para reparar o produto”, explica do diretor do Procon/SJ, Tetê de Souza.
Em caso de defeito de fabricação, quando o problema não pode ser solucionado, o consumidor tem o direito de realizar a troca do produto por um igual ou outro do mesmo valor, solicitar o reembolso do valor pago, ou trocar por um produto de valor diferente e pedir o abatimento proporcional do valor que pagou.
Para os consumidores que necessitarem dos serviços do Procon de São José, o órgão atende mediante agendamento prévio, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Avenida Beira-Mar de São José.