O Procon da Prefeitura de Florianópolis está se estruturando para realização de audiências de conciliação virtualmente. As audiências estavam suspensas desde março, por conta das medidas restritivas. As audiências irão ocorrer por meio de videochamada, a partir de setembro.
O secretário Municipal de Defesa do Consumidor , Sady Beck Junior, explica que as audiências seguirão uma série de regras. “Precisamos garantir a legalidade da ação, exatamente como ocorria em reuniões presenciais. As audiências virtuais vão proporcionar que as atividades do Procon se mantenham e, dessa forma, consigamos atender os consumidores que buscam soluções para seus casos”.
Segundo o diretor do Procon de Florianópolis, Fernando Fernandes, o órgão precisou se inovar diante da situação: “Foi necessário que buscássemos uma alternativa às audiências presenciais. Assim, até que seja possível voltar a realizá-las, teremos como continuar nosso trabalho. O formato virtual é uma solução prática e tão eficaz quanto o presencial.
Como funciona
As audiências serão por videochmada, com a duração de 20 minutos, onde as partes deverão enviar previamente seus telefones e e-mails ao Procon. Aberta a audiência, as partes deverão se identificar, mediante a apresentação do documento oficial, com foto, cabendo ao conciliador responsável por presidir o ato, mencionar o número do processo, efetuar a chamada nominal das partes e de seus procuradores e identificar e reduzir a termo os presentes na audiência no ambiente virtual.
Ao final da audiência, o termo será encaminhado ao e-mail indicado das partes, devendo constar no documento a ressalva de que uma via dele será anexado aos autos, com a assinatura do conciliador que o presidiu e ficará à disposição das partes para cópia no processo. Por conta da circunstância de realização virtual, as partes serão dispensadas de assinar o termo.
Caso ocorra falha na transmissão de dados, os atos até então praticados serão reduzidos a termo pelo conciliador, cabendo ao mesmo avaliar a possibilidade de prosseguimento do ato ou a necessidade de redesignação da audiência, da qual as partes serão devidamente notificadas. As audiências que não puderem ser realizadas dessa forma serão suspensas, sem previsão de nova data.