Prefeito de Bombinhas diz que lei que proíbe pedágio ambiental não vai mudar nada

    Avaliação é que, mesmo se aprovada, lei será redundante à constituição estadual e não vai proibir de fato a cobrança

    praia de mar calmo, cinco pessoas na praia, alguns barcos e morros de mata preservada ao redor
    Uma praia paradisíaca em GCR: por enquanto o município está com poucos frequentadores - Divulgação/CSC

    Nesta semana a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 1/2019, que proíbe a cobrança de pedágio ambiental em Santa Catarina, teve parecer favorável na comissão de constituição e justiça da Assembleia Legislativa. A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) – ou pedágio ambiental para entrar na cidade – é atualmente cobrada pelos municípios de Bombinhas e Governador Celso Ramos. Outro municípios também estão de olho para instalar a cobrança.

    Conforme o prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, o Paulinho (PTB), a proposta não muda nada no ordenamento jurídico existente. Em sua argumentação, a constituição estadual, no inciso V, do artigo 128, já estabelece que é vedado ao Estado e aos municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado”. A PEC acrescenta que:“inclusive por meio de cobrança de taxa de qualquer natureza”.

    “Assim sendo, verifica-se claramente que a proposta contida na PEC está apenas sendo redundante e repetindo o que já se encontra contido no artigo, em nada acrescentando ou modificando a previsão já existente na Constituição do Estado de Santa Catarina”, afirma o prefeito.

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    O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STF (Supremo Tribunal Federal) firmaram o entendimento que a TPA do município de Bombinhas não fere a Constituição, pois não tem como fato gerador a limitação ao tráfego de pessoas e sim o potencial dano ambiental causado.

    A proposta da PEC 1/2019 é do deputado Ivan Naatz (PV), que tem rixa com a deputada Paulinha (PDT), ex-prefeita de Bombinhas e quem “inventou” o pedágio ambiental, em 2015.

    Valores do pedágio ambiental

    Em Governador Celso Ramos os valores do pedágio ambiental são de R$ 5 para motos, R$ 20 para veículos de passeio, R$ 35 para utilitários, R$ 50 para vans e micro-ônibus, R$ 70 para caminhões e R$ 120 para ônibus. Comerciantes têm reclamado que a cobrança esvaziou a cidade, deixando os estabelecimentos sem clientes.

    Em Bombinhas os valores são de R$ 3 para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor, R$ 27,50 para veículos de passeio, R$ 41,50 para utilitários (caminhonete e furgão), R$ 55 para vans e micro-ônibus, R$ 83 para caminhões e R$ 138 para ônibus.

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