Julgamento do STF pode acabar com as pensões vitalícias de ex-governadores de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (11/6) o julgamento da constitucionalidade das pensões pagas aos ex-governadores de nove estados. Santa Catarina é um deles, com aposentadorias vitalícias pagas para oito ex-chefes do executivo e duas viúvas. Em 2017, a Alesc aprovou o fim dos pagamentos para os novos mandatários a partir de então. A ação no STF foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), que pede a inconstitucionalidade da prática.

O procurador geral da república, Augusto Aras, aponta na ação que as normas estaduais foram impugnadas por meio de ações julgadas pelo STF, reconhecendo a inconstitucionalidade das aposentadorias especiais. Assim, os benefícios foram suspensos em nove estados, mas outros nove seguem com os pagamentos por razões processuais e edição de novas leis. É o caso de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rondônia e Sergipe.

A remuneração bruta das pensões dos ex-governadores de Santa Catarina é de R$ 30.471,11 mensais, de acordo com o portal da transparência, pagos para Colombo Salles (1971-1975), Jorge Bornhausen (1979-1982), Esperidião Amin (1983-1986 e 1999-2002), Casildo Maldaner (1990-1991), Paulo Afonso Vieira (1995-1999), Eduardo Pinho Moreira (2006), Leonel Pavan (2010) e Raimundo Colombo (2011-2018). Alguns exerceram o cargo por períodos inferiores a um ano, como é o caso dos vices Casildo Maldaner, Leonel Pavan e Eduardo Pinho Moreira. Já as viúvas dos ex-chefes do governo Vilson Kleinubing e Luiz Henrique da Silveira, Vera Maria Karam Kleinubing e Ivete Marli Appel da Silveira, recebem R$ 15 mil cada.

Publicidade

Em 2020, os pagamentos somavam em um mês R$ 304.239.99, chegando a mais de R$ 3,6 milhões no ano. Com o falecimento de Casildo Maldaner, em maio de 2021, o estado deixa de pagar um benefício. No passado, outro ex-governador, Henrique Córdova (1982-1983), também recebia a pensão, até sua morte em novembro.

As pensões vitalícias de ex-governadores e suas viúvas foram derrubadas em 2017 pela Alesc, com a aprovação da PEC 03/2011. A medida não alterou o pagamento para quem já recebia o benefício, valendo para os novos mandatos, como é o caso do governador Carlos Moisés e da vice Daniela Reinehr, que exerceu por duas vezes mandatos interinos.

Por Ana Ritti – redacao@correiosc.com.br

Publicidade