A Prefeitura de Florianópolis (PMF), disponibilizou através da Secretaria Municipal da Fazendo, as guias para pagamento do imposto predial e territorial urbano (IPTU) Florianópolis 2021. Para conferir os valores de cota única ou parcelas, é necessário acessar o site específico, inserir o número de inscrição imobiliária, selecionar o exercício de 2021 e escolher a forma de pagamento.
Quem pagar em cota única até 5 de janeiro de 2021 receberá 20% de desconto no valor total. Já os próximos vencimentos em cota única são em 5 de fevereiro, com 10% de desconto, e 5 de março, com 5%. Para o contribuinte que prefere pagar o imposto parcelado em 10 vezes, o primeiro vencimento será em 5 de março.
De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o reajuste da cobrança será de 3,92%, para o ano de 2021.
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Além de guias no site será enviado três documentos de arrecadação de cada tributo, IPTU e TCRS, sendo então, uma guia para pagamento em cota única e duas para pagamento parcelado, com as duas primeiras parcelas. Quem escolheu o parcelamento, deve retirar o restante dos boletos na plataforma online.
A prefeitura optou por este formato, pois, em 2020, cerca de 80% do IPTU foi pago em cota única. Então, não imprimindo todas as parcelas para envio, há uma economia nos gastos com papel e contribuição para o meio ambiente.
Principalmente neste período, por conta da pandemia da Covid-19, a orientação é que a população faça a emissão das guias e o respectivo pagamento de casa, utilizando o site ou as guias físicas que forem entregues. Mas, as unidades do Pró-cidadão continuam com este serviço nos totens de autoatendimento também.
Taxa de coleta de resíduos sólidos (TCRS)
Desde 2017, o IPTU e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), são cobrados de forma separada. Com isso, o IPTU pode ser pago em cota única e o contribuinte pode definir a melhor data para pagar a TCRS, onde tem o vencimento para pagamento em cota única no dia 05 de março, mas sem desconto. O quitação pode ocorrer de forma parcelada em 10 vezes, com o primeiro vencimento também no dia 05 de março.
Por sua vez, no caso de imóveis cadastrados sob a utilização residencial, o valor da TCRS é definido somente com base na frequência de coleta adotada semanalmente pela COMCAP para o logradouro em que se situa o imóvel. Já no caso de imóveis cadastrados sob a utilização ‘não-residencial’, o valor da TCRS é definido com base na frequência de coleta adotada e com base na área construída do imóvel.
Nos seguintes casos, os carnês de IPTU e TCRS não são enviados:
- a) Imóveis que foram vinculados às imobiliárias – As próprias imobiliárias que se vincularam fazem a emissão pelo site da PMF. Caso tenha dúvidas, consulte a sua imobiliária;
- b) Imóveis cujo contribuinte está cadastrado com número provisório de CPF ou CNPJ, o que impede a geração do Documento de Arrecadação;
- c) Imóveis cujo endereço está incompleto, por exemplo, faltando número – O contribuinte deve solicitar uma certidão de localização ao IPUF para eventual correção do endereço.
Vencimentos
Cota única do IPTU
5/1/2021 – 20%
5/2/2021 – 10%
5/3/2021 – 5%
Parcelamento do IPTU
01 – 5/3/2021
02 – 5/4/2021
03 – 5/5/2021
04 – 7/6/2021
05 – 5/7/2021
06 – 5/8/2021
07 – 6/9/2021
08 – 5/10/2021
09 – 5/11/2021
10 – 6/12/2021
Cota única da taxa de lixo
5/3/2021 – Sem desconto
Parcelamento da TCRS
01 – 5/3/2021
02 – 5/4/2021
03 – 5/5/2021
04 – 7/6/2021
05 – 5/7/2021
06 – 5/8/2021
07 – 6/9/2021
08 – 5/10/2021
09 – 5/11/2021
10 – 6/12/2021