Número recorde de candidaturas nas Eleições 2020 em Santa Catarina

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina registrou, para as eleições de 2020, um número recorde de candidaturas. Até o meio-dia desta segunda-feira (28/9) haviam 21.422 pedidos de registro de candidadtos e candidatas no estado, o que representa um aumento de 21,45% em comparação com as eleições municipais de 2016, quando foram 17.639 candidaturas registradas.

Até o momento, são 19.598 candidaturas para vereador e 912 para prefeito e vice-prefeito nos 295 municípios catarinenses. Segundo o TRE, o número pode mudar após o julgamento dos pedidos de registro de candidatura.

O número se refere aos candidatos indicados em ata pelos partidos e encaminhados ao TRE-SC e constam do DivulgaCandContas, sistema que controla os registros. O sistema é disponibilizado na internet para todos os cidadãos. Para acessá-lo, não há necessidade de cadastro prévio ou autenticação de usuário. O acesso é simples e pode ser feito com apenas alguns cliques.

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Joinville, o maior colégio eleitoral do estado, também é o município que mais possui registros de candidatos. São 582, sendo 15 para prefeito, 15 para vice-prefeito e 552 para vereador. Em seguida vem Florianópolis, com 523 candidaturas: são 10 para prefeito, 10 para vice e 503 para vagas na Câmara Municipal. Blumenau, a cidade com terceiro maior número de eleitores, tem 12 candidatos para prefeito, 12 para vice e 357 para vereador.

No outro lado da lista estão as cidades de Lacerdópolis e Barra Bonita, no Oeste catarinense. Os dois municípios registraram 20 candidatos. Na primeira cidade são duas candidaturas a prefeito, duas para vice e 16 para vereador; na segunda, são 18 para a câmara, uma para prefeito e uma para vice.

Os números também apresentam que 30 candidatos no estado têm 18 anos, idade mínima para preterir o cargo de vereador. Para o cargo de prefeito e vice-prefeito, a idade mínima é de 21 anos. Entre os candidatos mais idosos, foram 13, na faixa de 80 a 84 anos, que registraram candidaturas.

33,7% de candidaturas de mulheres

A Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017 vedou, a partir deste ano, a celebração de coligações nas eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais. Um dos principais reflexos da mudança se deu nesse crescimento de pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral, especialmente porque, com o fim das coligações, cada partido deveria, individualmente, indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.

A mudança impactou, principalmente, o fomento à participação feminina na política do estado. Antes, a indicação de mulheres para participar das eleições era por coligação e, agora, será por partido. Este ano são 7.215 mulheres com candidaturas registradas, o que representa 33,7%. Em comparação com 2016, quando 5.564 disputaram o pleito eleitoral, houve um crescimento de 2,2%.

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