A partir da próxima segunda-feira (30/8) Santa Catarina terá novas regras eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para o funcionamento de serviços de alimentação com público, como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins. Nessa quinta-feira (26) foi publicado no Diário Oficial as portarias que trazem os novos parâmetros, que variam conforme o cenário epidemiológico pela matriz de risco, e que aumentam a capacidade de clientes nos estabelecimentos.
As portarias também apontam para a importância de se manter a ventilação dos ambientes internos.
De acordo com as novas regras os locais podem ser ocupados da seguinte forma: espaço do salão dividido por um índice de distanciamento conforme a classificação de risco, que é 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Assim, se um bar em uma região no nível laranja (grave) tem 100m² para atender os clientes, pode ter capacidade de até 55 pessoas, por exemplo. Na prática isso tende a aumentar a capacidade dos estabelecimentos em atender clientes.
Nos espaços externos a regra é de distancimento de 1,5m entre as mesas.
Já para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:
• No nível Gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
• No nível Grave (cor laranja), até 200 pessoas;
• No nível Alto (cor amarela), até 300 pessoas;
• No nível Moderado (cor azul), até 500 pessoas.
O governo não proíbe dançar, mas o acesso à pista de dança permanece proibido em qualquer nível de risco. É obrigatório o uso de máscaras por todos, permitida a retirada apenas durante o consumo, e a portaria recomenda que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da máscara modelo PFF2 ou da N95.