Noivos que tiveram festa de casamento às escuras serão indenizados pela Celesc

duas velas acesas ao lado de um buquê de casamento
Casamento foi à luz de velas - Divulgação/CSC

Uma festa de casamento realizada às escuras, sem música no palco e com todos os equipamentos da cozinha desligados, levou a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenar a Celesc pelo abalo provocado aos noivos.

A companhia deverá pagar indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil ao casal, com acréscimo de juros e correção monetária. O caso aconteceu em 2015, no município de Santo Amaro da Imperatriz.

De acordo com os autos, a interrupção no fornecimento de energia elétrica ocorreu no dia da celebração, quando o salão de festas já estava pronto para receber os 250 convidados. Mesmo após diversos contatos com a concessionária, a situação só foi normalizada no dia seguinte.

Publicidade

Dessa forma, o evento ocorreu às escuras. Velas precisaram ser distribuídas no local e os músicos não puderam utilizar o palco, além do que refrigeradores, fornos e demais equipamentos elétricos permaneceram desligados. Devido às circunstâncias, a celebração terminou antes do esperado.

Ao interpor recurso, a empresa de energia sustentou que o problema foi parcialmente solucionado às 2h51min da madrugada, tempo razoável considerando o ocorrido, por causo de uma colisão de pássaro na rede.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves observou em sua decisão que a previsibilidade da colisão de animais com a rede elétrica é evidente, especialmente para uma empresa que maneja o sistema elétrico catarinense há décadas. Diante da abertura de reclamações pelos usuários, prosseguiu o magistrado, não é admissível que se leve oito horas para restabelecer o fornecimento.

“O casamento, a festa de debutante, o batizado, a formatura são exemplos de eventos únicos na vida das pessoas, momentos que não se repetem e que não podem ser totalmente reparados, mas apenas suavizados”, finalizou o juiz.

Publicidade
COMPARTILHAR