Mulher que se lesionou por causa de buraco de rua em Biguaçu será indenizada em R$ 10 mil

Município havia argumentado que a mulher deveria ter mais atenção porque já sabia da existência do buraco por ser moradora da região

buraco ao lado de uma calçada, parte de cimento, parte de terra
Argumentação das partes girou sobre a culpabilidade: do município, por não fiscalizar os buracos, ou da mulher, por não prestar atenção por onde anda? - Divulgação/CSC

Uma mulher que caiu e se machucou em um buraco em rua de Biguaçu será indenizada em R$ 10 mil pelo município. Segundo decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última semana, a responsabilidade é do município e não da pessoa que não viu o buraco.

O caso aconteceu em 2016 na R. Olivio Rafael Schulla. De acordo com os autos, outras pessoas já tinham caído no mesmo lugar e vários moradores avisaram a prefeitura, mas nada foi feito a não ser cobrir o buraco com britas, o que não resolveu o problema. Segundo a vítima, além do dano moral houve prejuízo financeiro. Ela teria ficado impossibilitada de trabalhar como faxineira, serviço que lhe proporcionava renda extra mensal de R$ 400. Ela requereu, com esses argumentos, indenização por danos morais e estéticos, além dos lucros cessantes.

Segundo o TJ, à época o município se defendeu argumentando que o buraco existia há muito tempo e a vítima, que morava na região havia 14 anos, deveria ter tido mais cuidado e atenção.

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“É incabível imputar ao particular a responsabilidade de desviar dos buracos os quais, é óbvio, nem deveriam existir”, afirmou o relator da apelação, desembargador Hélio do Valle Pereira. Para ele, mesmo que a mulher soubesse da existência de falhas na calçada, isso não exime o município de cumprir com a obrigação de zelar pelas boas condições da via pública. Neste caso, segundo o magistrado, há vínculo entre o defeito na calçada e o dano à autora, a qual padeceu com o tornozelo fraturado e foi submetida a cirurgia.

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FONTETJSC
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