No último dia 30 de agosto, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lançou na Fiesc a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC). Com a proposta de desburocratização, o novo sistema do órgão possibilita ao solicitante encaminhar pela internet a documentação exigida em lei para a avaliação ambiental da atividade e receber imediatamente um autolicenciamento, caso a atividade tenha o aval do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), sem qualquer controle efetivo realizado previamente pelo órgão ambiental. Neste primeiro momento, a avicultura possui liberdade para a autodeclaração. A iniciativa foi muito aplaudida pelo setor da indústria.
Agora, o Ministério Público de Santa Catarina questiona na justiça o procedimento. O MP ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra a Lei Estadual n. 16.283/2013, que alterou o Código Ambiental Estadual e criou a LAC.
Para o Ministério Público, a LAC representa um risco ao meio ambiente por dispensar o exercício de controle prévio da adequação da atividade ou do empreendimento, eliminando etapas essenciais no processo de licenciamento estabelecidas pela União.
A última fase do processo antes do julgamento da ADIn ocorre nesta semana, com a entrega de parecer do Ministério Público, uma vez que todas as manifestações do Estado no processo já foram realizadas. Após a elaboração do parecer ministerial, a ação estará pronta para ser julgada pelo Poder Judiciário. Para o MP, o lançamento da ferramenta nem deveria ter ocorrido, já que IMA estava ciente da tramitação da ADIn.
A ADIn é assinada pelo procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, e pelo Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (Ceccon), procurador de Justiça Durval da Silva Amorim, e sustenta que o Estado não possui competência para criar licença ambiental nos moldes da Licença Ambiental por Compromisso, a qual encontra-se, ainda, em dissonância com as normas constitucionais de proteção ao meio ambiente.
Um dos argumentos utilizados pelos procuradores é que as normas suplementares editadas nos âmbitos estaduais não podem ser menos protetivas ao meio ambiente do que as normas gerais instituídas pela União.
Outro ponto levantado é de que cada uma das três espécies de licenciamento ambiental (licença prévia, licença de instalação e a licença de operação) tem um objetivo claro para a implantação das atividades ou empreendimentos, sendo indispensáveis.
Assim, destaca o MPSC, a LAC contraria a Legislação Federal ao dispensar o efetivo controle por parte do poder público de atividades que possam causar impactos ao meio ambiente.