O MPSC defende que decretos municipais excluindo a vacina contra a Covid-19 das obrigatórias para crianças são inconstitucionais, indo contra as legislações estadual e federal, além da posição do STF.
Após a reunião virtual nessa sexta-feira (2/2), a Subprocuradoria-geral do MPSC elaborou um modelo de documento para embasar possíveis recomendações às prefeituras que adotem normas consideradas inconstitucionais. Ao menos 20 municípios de Santa Catarina editaram decretos nesse sentido recentemente.
O entendimento do MP, o STF fixou a tese de que a obrigatoriedade de imunização é constitucional quando registrada em órgão de vigilância sanitária, incluída no Programa Nacional de Imunizações, ou determinada em lei, sem violar a liberdade de consciência.
A partir desse entendimento, o MPSC destaca que todas as vacinas incluídas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), recomendadas pelas autoridades sanitárias, devem ser exigidas, incluindo a vacina contra a Covid-19. Para o público infantil, o imunizante é recomendado no PNI entre 6 meses e 5 anos, com dose reduzida.
Para o MP, os pais podem ser multados e enfrentar outras responsabilizações se a criança não for vacinada nos casos exigidos. O embate retoma questões da pandemia, em que grupos contrários à vacinação acreditam que os novos imunizantes não têm garantias de segurança.