O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação contra o Paula Ramos Esporte Clube pedindo a transferência de um terreno ao município de Florianópolis para a criação de uma área verde de lazer. Em 2005, o clube obteve a alteração do zoneamento do seu imóvel para que ele fosse parcelado e parcialmente vendido, com a condição de que parte da área fosse destinada ao poder público. No entanto, até hoje essa transferência não foi efetivada.
Na ação civil pública, ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Capital, relata-se que há 15 anos o Paula Ramos Esporte Clube desmembrou sua sede, com mais de 22 mil m² de área, em três terrenos. A intenção era vender dois imóveis e construir uma nova sede no terceiro. No entanto, por se encontrar em área comunitária institucional (ACI), os terrenos não poderiam ter aproveitamento comercial.
O MPSC diz que o clube conseguiu a alteração do zoneamento para área mista central (AMC) em articulação com a prefeitura e a câmara de vereadores, com a condição de que fosse transferido ao poder público um terço da extensão alterada para a criação de área verde de lazer (AVL). A compensação está prevista no Plano Diretor do município.
Os terrenos com zoneamento alterado foram vendidos e, neles, construídos edifícios residenciais. As novas instalações do clube foram inauguradas em 2008. No entanto, conforme apurou o MPSC em inquérito civil, passados mais de 15 anos, a transferência da AVL ao município não foi efetivada.
Promotoria pede indenização
“O Ministério Público acompanha o caso há anos, tendo promovido diversas audiências para pôr fim ao impasse. Não se tendo alcançado uma solução satisfatória, restou a ação judicial para reparação do dano ao patrimônio público e à ordem urbanística”, comentou o Promotor de Justiça titular da 28ª PJ da Capital, Rogério Ponzi Seligman.
Dessa forma, além da transferência da área devida ou de terreno de igual extensão na mesma região, o MPSC requer o pagamento de R$ 412.570,50 por dano moral coletivo, considerando o impedimento da comunidade de usar o imóvel e a sua exploração econômica para fins privados. O valor deve ser revertido em prol do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
A 28ª PJ ainda pede em liminar a decretação da indisponibilidade do imóvel do clube, de forma a garantir que a área a ser transferida ao município não seja alienada nem dada em garantia.
O que diz o clube Paula Ramos
Em nota, o advogado do clube, Jerson Seemund, diz que nenhum dos pedidos formulados determina o fechamento do Clube Paula Ramos e que não comprometimento em ceder área do local ao município, porque houve outras propostas nesse sentido. Confira o contraponto do clube:
“Realmente, foi ajuizada uma ação civil pública contra o Paula Ramos, porém nenhum dos pedidos formulados na demanda engloba determinação de fechamento do Clube Paula Ramos. Aliás, esse tópico já foi submetido ao crivo judicial por meio de mandado de segurança anteriormente impetrado pelo clube, restando afastada a aplicação da pena de interdição em razão da pendência quanto à criação de área verde de lazer, conforme decisão transitada em julgado proferida pela Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na Apelação Cível n° 0034798-26.2010.8.24.0023.
Por outro lado, não houve comprometimento do clube “a ceder parte de seu terreno à Prefeitura de Florianópolis para criação de uma área verde de lazer em 2005”. A Lei Complementar Municipal n° 165/2005 é bem clara ao dispor que “a Área Verde de Lazer (AVL) prevista na Lei [Plano Diretor de Florianópolis] poderá ser localizada em outro espaço, desde que na mesma UEP-7, Trindade Sul, ou UEP [Unidade Espacial de Planejamento] adjacente”, de forma que não se trata de área integrante do clube.
O Paula Ramos nunca se furtou a suas obrigações legais. Longe disso, ofereceu vários imóveis ao Município de Florianópolis para implantação da área verde, havendo até mesmo decisão favorável do órgão competente (Ofício n° 321/2012).
Ainda após a intervenção do Ministério Público de Santa Catarina, sempre se empenhou na resolução da questão, anuindo, por exemplo, à substituição da obrigação de implantação da área verde pela revitalização da Praça Santos Dumont, sugestão conjunta do Município de Florianópolis e do Ministério Público de Santa Catarina. O clube aguardava a manifestação do Município para definição de um projeto que atendesse às partes, quando foi surpreendido pela notícia do ajuizamento da frágil ação civil púbica antes mencionada, que será absolutamente rechaçada pela Justiça.
Importante acrescentar que, após a construção do novo Paula Ramos Esporte Clube, em março de 2008, houve uma mudança na frequência do clube, beneficiando diretamente a comunidade em geral, já que aproximadamente 80% dos usuários não são associados. O clube, ademais, destaca-se na realização de projetos sociais com alunos de escolas públicas da região, além de ceder gratuitamente seu espaço para eventos filantrópicos realizados pelo Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago (HU/UFSC) e pelo Hospital Infantil Joana de Gusmão, para grupos da terceira idade, para eventos da Paróquia da Santíssima Trindade, dentre outros”.