Os condutores profissionais das categorias C, D e E têm até 28 de dezembro para realizar o exame toxicológico, conforme resolução do Conatran e estipulado pela Lei Nº 14.599/23.
Conforme orientação da PRF de Santa Catarina, deve ser observada a validade da CNH. “Se faz mais de 2 anos e meio, o exame toxicológico deve estar vencido”, afirma o superintendente regional, Manoel Fernandes.
Condutores que não regularizarem a situação estão sujeitos a multa de R$ 1467,35, sete pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir por três meses se forem flagrados com o exame vencido a partir do dia 29/12.
A legislação visa à segurança viária, evidenciada pela redução de 34% nos acidentes com caminhões e 45% com ônibus em 2017, ano de implementação integral do exame. A não realização do teste impede a obtenção ou renovação da CNH e a admissão como motorista em empresas de transporte.
Em caso de reincidência, a multa vai para R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses. O pagamento da multa não exime a obrigação do exame, sendo que a falta resulta em nova multa dobrada se fiscalizado após o pagamento.
O que o exame toxicológico identifica
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica a presença de substâncias psicoativas que se depositam nos fios de cabelo ou pelos por um período mínimo de 90 dias até seis meses, permitindo a avaliação de hábitos de consumo dessas substâncias pelo doador. Entre os entorpecentes que podem ser identificados, estão cocaína, maconha, opiáceos, heroína e ecstasy, entre outros.