O condutor de uma Mercedes-Benz CLA 45 S foi flagrado pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), por meio do Comando de Polícia Militar Rodoviária (CPMRv), na manhã de sexta-feira (14/03), em Criciúma, a mais de 180 km/h. A imprudência foi registrada no KM 6,3 da SCA101G. O limite de velocidade permitido naquela rodovia estadual é de 100 km/h.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica a infração de trafegar com velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% como gravíssima. Ela está prevista no artigo 218, em seu inciso III. A penalidade prevista é multa e suspensão do direito de dirigir.
O excesso de velocidade representa um dos principais fatores de risco para acidentes graves e fatais nas rodovias. “Quando acontecem algumas tragédias, muitas pessoas esquecem que poderiam evitar a maioria delas”, reforçou o chefe da Divisão Operacional do CPMRv, major Maurício Abílio do Santos.