Motorista do ‘Caso do Camaro’ é considerado culpado por atropelamento fatal

Acidente ocorreu nos Ingleses no réveillon de 2017, com uma morte e 3 feridos graves

Motorista do 'Caso do Camaro' é considerado culpado por atropelamento fatal
Julgamento do motorista foi acompanhado por parentes e amigos das vítimas, que aguardaram em pé a pela leitura do veredicto - Foto: Imprensa TJSC/Divulgação/CSC

O motorista do “Caso do Camaro” foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca da Capital nesta quinta-feira (13/7) por dolo eventual no atropelamento que resultou em uma morte e deixou três pessoas feridas, além de omissão de socorro por ter fugido do local.

O acidente ocorreu no réveillon de 2017, no bairro Ingleses, quando o veículo do acusado colidiu com outro carro, causando uma série de colisões e atropelamentos em frente à loja de som automotivo RMS.

O Camaro, dirigido por Jeferson Bueno, provocou a morte de Cristiane Flores, que tinha 31 anos, o marido dela, Nilandres Lodi, então com 36 anos, que teve as duas pernas amputadas, e Gean Mattos, 22 anos, além de mais uma mulher ferida.

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O réu recebeu uma pena de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime semiaberto pelas tentativas de homicídio, e sete meses e 10 dias em regime aberto pelo homicídio e omissão de socorro.

O julgamento foi marcado por muita tensão e emoção com a presença de duas das vítimas, familiares e amigos.

A defesa do motorista argumentou que o acidente foi provocado pelo motorista do segundo veículo, um Audi, que teria batido no Camaro e supostamente feito Bueno perder o controle.

Já o Ministério Público defendeu a condenação por dolo eventual devido à alta velocidade do acusado na avenida central dos Ingleses (Rod. Armando Calil Bulos). Após a explanação das partes, o réu foi considerado culpado e terá direito a aguardar o recurso em liberdade.

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