Moisés sanciona lei que incentiva a produção de cerveja artesanal em SC

    Nesta quarta-feira (30), com a publicação no Diário Oficial (DOE) entrou em vigor a Lei n° 18.050/2020 que o governador Carlos Moisés (PL) sancionou, onde incentiva a produção catarinense de cerveja artesanal.

    Com a medida, eventos realizados com recursos públicos em que houver venda de cerveja, ao menos 20% do total comercializado deve ser de cerveja artesanal produzida em território catarinense. “Essa é mais uma forma de incentivar nossos produtos artesanais, a economia e o desenvolvimento local, oferecendo mais oportunidades às microcervejarias de Santa Catarina”, afirmou o governador.

    O texto ainda determina que o organizador do evento deve definir o espaço reservado à venda e ao consumo do produto de Santa Catarina. O projeto de lei é de autoria do deputado estadual Luiz Fernando Vampiro. Emenda substitutiva global da deputada Ana Paula da Silva especificou o tipo de evento a que se refere a nova legislação e incluiu a cerveja artesanal catarinense ao texto.

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