Na abertura do ano do poder judiciário brasileiro, o ministro Dias Tóffoli, presidente do STF, destacou alguns pontos de relevância nacional que poderão entrar em pauta de julgamento em 2020. A incidência de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, o preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas, a distribuição dos royalties de petróleo, ações contra a Reforma Trabalhista e a Minirreforma Eleitoral foram casos citados.
A menção aos royalties do petróleo animou a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Isso porque a ACO 444, que está há 29 anos protocolada no STF, pode ter um desfecho. Ela trata dos royalties de petróleo que deveriam ser pagos à SC, porém vão para São Paulo e Paraná – a discussão envolve o chamado mar territorial de cada estado.
Em dezembro de 2018, quando estava em discussão, dois votos foram proferidos a favor de Santa Catarina, porém houve um segundo pedido de vistas, dessa vez por parte do ministro Alexandre de Moraes, e em março de 2019 a ação foi retirada do calendário.
Repercussão financeira
Segundo a PGE, o valor exato pago ao Estado do Paraná ainda é impreciso, depende de um levantamento detalhado junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. O prejuízo de Santa Catarina pode ser ainda maior: royalties expressivos serão gerados por novas reservas descobertas na área, bem como em decorrência dos avanços tecnológicos que permitem explorar em águas profundas.
Essa definição da divisa marítima, equivocada segundo a PGE, também tem consequências sobre os poços de Baúna e Baúna Sul, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.
A PGE catarinense também tem outras ações à espera de julgamento no STF: a demarcação de terras indígena em Ibirama (ACO 1100); o recurso a respeito da incidência de ICMS sobre demanda de potência (RE 593824); a ação que trata da inclusão de serviços de valor adicionado não solicitados pelo consumidor na conta de telefonia móvel (ADI 6068); e o processo que analisa a titularidade do ICMS sobre a circulação de gás enviado da Bolívia para Santa Catarina, via gasoduto (ACO 1076).