O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou duas ações contra artigos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei n. 14.675/2009), alterado pela Alesc no final de 2021 em um dos pacotes de fim de ano.

Em ambos os casos, o Ministério Público argumenta que os dispositivos questionados conflitam com a legislação federal. O órgão argumenta na justiça que a legislação estadual ou municipal não pode entrar em conflito legislativo dessa maneira, ao ser mais permissivo que as regras federais para substituí-las.

O primeiro artigo questionado é o 122-D, que reconheceu como direito adquirido a ocupação de construções em áreas de preservação permanente (APP) urbanas anteriores a 2008. Outro ponto é o artigo 38, § 6º, da Lei n. 18.350/2022, que dispensou compensação ambiental para obras de utilidade pública ou de baixo impacto quando feitas em APP.

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Essa não é a primeira vez que o Ministério Público catarinense vai à justiça contra a legislação montada pelos deputados estaduais, que facilitou a derrubada de mata nativa. Há dois anos o judiciário aceitou os argumentos do MP e suspendeu trechos no novo código ambiental. Um dos pontos era a redução do poder da Polícia Militar Ambiental para dar multas quando flagra um crime ambiental.

Barrar retrocessos

A nova ação destaca a violação do princípio do não retrocesso ambiental, que proíbe que novas leis ou ações (feitas por políticos) retirem conquistas em proteção ambiental, impedindo a adoção de políticas que diminuam a proteção dos recursos naturais.

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