Já está em vigor o decreto que cria a Lei do Mecenato em Santa Catarina. Com a medida, empresas catarinenses poderão doar parte do ICMS para projetos aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). Conforme o Decreto 843/2020, editado pelo governador Carlos Moisés na última semana, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de iniciativas culturais.
“Não temos dúvidas que essa ajuda é essencial e vem em boa hora, especialmente por atender um setor já tão prejudicado com a pandemia de coronavírus. Trata-se de um incentivo fiscal para a cultura”, afirmou o governador.
As normas e critérios para a seleção das propostas culturais serão definidas em um novo decreto. A Lei do Mecenato estabelece que os recursos captados com as empresas não poderão exceder 0,5% da parte estadual do ICMS. A base para o cálculo será o ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito para a empresa doadora.
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O Decreto 843/2020 – que regulamenta o artigo 5º da lei estadual nº 17.762/2019 e a lei 17.942/2020 – soma-se à Medida Provisória 229 para diminuir os prejuízos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19. Com a MP, o setor cultural catarinense receberá R$ 4 milhões por meio de auxílio emergencial, o denominado edital #SCulturaemSuaCasa, cadastro que continua em aberto no site da FCC.
“O Governo de Santa Catarina é sensível ao setor cultural, prova disso foram os três editais de fomento abertos em meio à pandemia”, observou a presidente da FCC, Ana Lúcia Coutinho.