Lei do ensino domiciliar em Santa Catarina é declarada inconstitucional

    A lei que permitiu a educação domiciliar – chamado de homeschooling – em Santa Catarina foi declarada inconstitucional. A decisão ocorreu pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento realizado na quarta-feira (1/1), atendendo a uma argumentação do Ministério Público de Santa Catarina.

    Segundo o MPSC, a Lei Complementar n. 775, de 3 de novembro de 2021, alterou indevidamente a lei que dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação para permitir a prática do ensino escolar, porém interfere na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.

    “Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, escreveu a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta em seu voto.

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