O Tribunal de Justiça atendeu pedido do Ministério Público e suspendeu a lei que autorizava o ensino domiciliar em Santa Catarina, nesta sexta-feira (3/12).
Na ação contra a Lei Complementar n. 775, sancionada em 3 de novembro de 2021 pelo governador, o MPSC sustentou que há inconstitucionalidade em razão da ofensa às regras legislativas, interferindo na competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Na decisão cautelar, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta fez referência ao entendimento do STF, que julgou que o homeschooling, apesar de compatível com a Constituição Federal de 1988, não é garantia constitucional, dependendo de criação e regulamentação prévia e originária pelo Congresso Nacional.
A medida cautelar foi concedida monocraticamente pela desembargadora para a suspensão imediata da lei de ensino domiciliar, que ainda carece também de regulamentação. Posteriormente, a decisão da desembargadora deverá passar pela avaliação de órgão especial do TJSC.