No último sábado (22/12), a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José suspendeu a posse da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São José (CMSJ), eleita em 20 de dezembro, e que será presidida por Michel Schlemper.
A Justiça acatou agravos impetrados pelos vereadores da outra chapa concorrente, que alegaram que a votação não seguiu o regimento interno da Câmara (artigo 16), o qual diz que o processo de votação para os membros da Mesa Diretora deve ocorrer cargo a cargo e não em votação única para chapa (composta por presidente, vice, 1º e 2º secretários).
Este ponto já havia sido levantado durante a própria votação pelo vereador André Guesser, argumentando que a votação teria que ser nominal, ou seja, dizendo o nome do cargo em disputa e do seu candidato, a exemplo das outras eleições.
André Guesser explica: “A contestação é que esse artigo diz que a eleição é por chapa, mas a votação tem que nomear individualmente os componentes da chapa, presidente, vice-presidente, primeiro secretário e segundo secretário, o voto é individual, como foi em janeiro de 2017”.
Caê Martins, integrante desta chapa que contesta a forma de votação, diz que “o que motivou essa contestação é a defesa do regimento da Câmara, não o resultado, mas sim que se respeite as regras da Casa”.
A decisão da juíza plantonista Maria da Conceição dos Santos Mendes, além da suspensão da posse, marcada para 2 de janeiro, afirma que a parte adversa deve prestar informações em dez dias e que provisoriamente a Câmara deve ser presidida pelo vereador mais idoso, no caso Jair Costa, conforme informações no site do Legislativo.