Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na tarde desta sexta-feira (24/9) autoriza a abertura de processo disciplinar para demissão por justa causa de funcionários que estão em greve na Comcap. ” Pelo exposto, autorizo a instauração de processo administrativo disciplinar ou sindicância para apurar a responsabilização dos servidores da Comcap em razão do não retorno ao trabalho, inclusive, se for o caso, com a aplicação da penalidade de demissão por justa causa”, escreveu o juiz Sergio Roberto Baasch Luz.
A decisão foi dada em ação a pedido da Prefeitura de Florianópolis, que entende que já deve demitir quem não voltar ao trabalho. A gestão municipal diz que está soltando a folha de pagamento com descontos de dias parados e deve iniciar o processo por abandono de emprego “nos próximos dias”.
Já o sindicato dos trabalhadores municipais, que articula a greve contra a terceirização, afirma que “não há justificativa legal, financeira ou moral para privatizar um serviço público que há 50 anos faz um trabalho de excelência na limpeza urbana de Florianópolis”. O sindicato pede abertura de CPI na Câmara de Florianópolis para investigar os contratos recentes de tercerização.
De acordo com o Sintrasem, nesta sexta-feira (24) a prefeitura continua a terceirizar os serviços de limpeza urbana, com pregão para contratar serviços como varrição, pintura de meios-fios, limpeza de valas e outras funções que são normalmente exercidas pela Comcap. Também foi anunciado o edital para expandir a terceirização da coleta por toda a cidade, com um contrato no valor de R$ 50 milhões.