Justiça reafirma que estado e município devem garantir vagas em escolas no norte da ilha

    Segundo MPSC há 120 crianças que moram no norte da ilha fora da escola

    Educação em Santa Catarina
    Foto Ricardo Wolffenbüttel/SECOM/Divulgação

    A Justiça negou recurso do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis e manteve decisão para garantir matrícula a todas as crianças e adolescentes que estão em lista de espera por uma vaga no ensino fundamental em escolas do Norte da ilha em até 15 dias.

    Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, que moveu a ação, há pelo menos 120 crianças e adolescentes em fila de espera por um lugar no ensino fundamental, sem frequentar aulas, nessa região da capital.

    A 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital pediu à justiça estadual então que o Estado e o Município de Florianópolis fossem obrigados a fornecer as vagas em escolas em raio de até 5 quilômetros de distância da residência da família. O TJSC atendeu ao pedido.

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    O MPSC também pede que se a distância da escola à casa for maior, os entes devem fornecer transporte ou passagem de ônibus e, no caso de não haver vagas em qualquer escola, o pagamento de mensalidades em colégios particulares para garantir educação às crianças fora da sala de aula.

    O prazo de duas semanas para garantir a inserção das crianças nas escolas começa a contar após o julgamento dos recursos judiciais e a notificação das partes.

    Contraponto

    Em nota, a prefeitura da capital afirma que ainda não foi notificada da decisão, mas mesmo assim trabalha na busca de alternativas para aumentar a capacidade das 15 escolas municipais instaladas no Norte da Ilha e garantir o acesso e a permanência dos estudantes nas unidades educacionais.

    A Secretaria de Estado da Educação afirma que também está dando cumprimento à decisão, com encaminhamento dos alunos para matrículas e identificou que muitas dessas solicitações já tinham sido atendidas. No Ensino Médio, por exemplo, havia 65 solicitações, mas os funcionários da pasta identificaram que 32 estudantes já estavam matriculados. Os demais receberão vagas, afirma a SED. Das 101 solicitações para anos finais do ensino fundamental 16 já tinha matrícula e 54 foram encaminhados.

    A secretaria afirmou também que a determinação judicial foi para deixar clara a responsabilidade entre estado e município: “a SED esclarece que os embargos de declaração não foram para afastar a obrigação no fornecimento de vagas, que estão sendo providenciadas, apenas para definir as responsabilidades dos entes (Estado e Município), que o próprio Ministério Público havia dividido em 50% para cada, até para evitar uma duplicidade de matrículas“.

    Por Lucas Cervenka – reportagem@correiosc.com.br

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