A plataforma digital Buser está, por ora, proibida de divulgar, comercializar e realizar as atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros, com ponto de partida ou chegada no Estado de Santa Catarina, pois não obteve autorização prévia para essa atividade. A decisão judicial foi confirmada pelo TRF4 nessa semana e vale também para o estado do Paraná.
A Buser e as empresas parceiras na realização do serviço de transporte estão sujeitas à multa judicial e à fiscalização da ANTT, estando determinada, inclusive, a apreensão dos veículos durante a realização da viagem irregular, como ocorreu em 7 de outubro.
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