Justiça proíbe município de Florianópolis de suspender aula de turma com caso suspeito

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis determinou que a Secretaria de Saúde do Município se abstenha de impor, de forma genérica, a suspensão das atividades presenciais nas turmas em que alunos, professores e colaboradores tiveram contato com pessoa suspeita ou positivada para a Covid-19 em uma instituição de ensino da capital.

sala de aula com carteiras organizadas - Justiça proíbe município de Florianópolis de suspender aula de turma com caso suspeito
Para juiz do Tribunal de Justiça de SC, protocolos do município não singificam que suspensão de aula seja mandatória – Divulgação/CSC

A decisão é do juiz Jefferson Zanini, que concedeu liminar e parcialmente a segurança pleiteada pela administração do Colégio Antônio Peixoto. Conforme informado nos autos, a Vigilância Epidemiológica do município exigiu, entre outras imposições, que a instituição promovesse o afastamento dos alunos, professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas ou positivadas para a Covid-19.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a Nota Informativa Dives/SC n. 2/2021 obriga apenas a suspensão do ensino presencial na educação infantil. Nas demais etapas da educação, destacou o juiz, não se exige a suspensão das aulas, apenas o isolamento de alunos, professores ou colaboradores que mantiveram contato direto com pessoa suspeita de contaminação pela Covid-19, desde que não tenha ocorrido o uso de máscara de proteção e um distanciamento social de no mínimo 1,5 metro. Segundo a decisão, esse conjunto normativo estadual se aplica a todas as escolas públicas e privadas de Santa Catarina, independente da adesão dos municípios.

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Ainda conforme a decisão de Zanini, uma portaria da SMS (Nº 71/2021) contém apenas uma recomendação para a suspensão das aulas presenciais da turma e para o afastamento de professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação pela Covid-19. Embora seja uma espécie de ato normativo secundário, completou o juiz, a recomendação não estabelece regras de cumprimento obrigatório pelos administrados nem gera a imposição de sanção.

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“Por conseguinte, a pretensão da Vigilância Sanitária municipal de impor à impetrante a obrigatoriedade de suspensão das aulas presenciais de todas as turmas de ensino e o afastamento irrestrito dos professores e colaboradores que tiveram contato com pessoas suspeitas de contaminação pela Covid-19 viola o princípio da legalidade”, concluiu.

Com informações do TJSC

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